Proteção contra raios: O dispositivo de proteção contra surtos

 

Com seu vasto território e clima tropical, o Brasil é o país com maior incidência de acidentes fatais com raios no mundo. De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (INPE), são 130 mortes e 200 feridos por ano entre as vítimas de descargas atmosféricas. O instituto também estima um prejuízo da ordem de um bilhão de reais por ano.

Um relâmpago é capaz de promover uma cena impressionante em seu encontro com a terra, dando a impressão de um poderoso golpe sobre uma pequena área, inofensivo para quem não está próximo o bastante. A eletricidade, todavia, pode expandir seu alcance a partir de cabos de energia elétrica ou de telefonia, mesmo quando a descarga não atinge diretamente estes cabos. O dispositivo de proteção contra surtos (DPS) é o equipamento ideal para proteger a rede interna de uma edificação contra esses efeitos indiretos.

Quando um DPS é submetido ao surto de tensão (que ocorre na influência de um raio, por exemplo), seu elemento característico, o varistor, deixa de atuar como um isolante e conduz eletricidade, “desviando” o trajeto da corrente elétrica ao sistema de aterramento (figura 1). Embora não substitua outras medidas de proteção contra descargas atmosféricas (como o para raios do edifício), a aplicação dos dispositivos de proteção contra surtos reduz consideravelmente a chance de um sinistro comumente relacionado aos raios: queima de equipamentos eletrônicos.

 

Figura 1: esquema típico de montagem de DPS em quadro de distribuição

 

Conforme a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os DPS costumam ser classificados em:

Classe I: é aplicado em locais onde se prevê elevada corrente de impulso para as descargas atmosféricas, como a entrada da rede de baixa tensão em edifícios e indústrias.

Classe II: são utilizados para absorver as sobre tensões em quadros de distribuição, em complemento aos DPS classe I, ou próximos à entrada de serviço ou quadro de distribuição de implantações menos vulneráveis, como residências.

Classe III: são próprios para proteção específica de um equipamento sensível aos surtos de tensão. Além dos DPS utilizados em instalações elétricas, há também aqueles aplicados em telefonia e outros equipamentos de telecomunicação.

Os dispositivos de proteção contra surto podem apresentar avarias após atuar sua proteção em um ou mais eventos. Quando isto ocorre, em geral, há um led ou outro sinal visual, que indica a queima daquele elemento. Para facilitar a manutenção e coordenar a proteção do próprio DPS, é recomendável aplicar um disjuntor ou fusível a montante dos DPS classe I e II, coordenando a corrente nominal da proteção contra curto circuito com a fiação aplicável ao DPS.

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