Afinal, o que é Microgeração?
Pois bem, ela não é nada mais do a produção de energia elétrica de forma independente. Pode ser construída por meio de instalações de pequena escala, em que são utilizadas fontes renováveis. São usados, ainda, processos de conversão de alta eficiência:
1) Microturbinas;
2) Cogeração;
3) Células de combustível;
4) Microeólicas;
5) Mini ou micro-hídricas;
5) Painéis fotovoltaicos;
Logo, essa forma de produção energética proporciona economia, preservação ambiental e avanços tecnológicos. E essa prática é legal? É possível produzi-la em vários empreendimentos, sendo permitida pela Resolução da ANEEL n° 482/ 2012. Esse procedimento é feito a partir da instalação de geradores de pequeno porte em um local, de forma a utilizar o sistema da companhia elétrica do seu estado para injetar o excedente de energia. Este poderá ser usado como desconto no valor de sua conta.
Vale a pena eu ter uma microgeradora? Sim. De acordo com o portal Mídia News, elas cresceram 325% no Mato Grosso, devido ao incentivo do governo desse estado. E isso aconteceu porque houve isenção do ICMS para esse tipo de atividade. Aliás, nessa região há grande potencial para produção de energia solar, por causa do seu clima com padrão de altas temperaturas. Quais outras vantagens eu tenho ao alimentar um sistema de microgeração? Como visto, obterá economia na conta de energia e contribuirá com a preservação do meio ambiente, já que menos recursos serão extraídos para essa finalidade. Mas, além disso, você contará com as seguintes vantagens:
1) Melhora do desempenho ambiental e de todo o sistema energético.
2) Redução dos investimentos na manutenção ou melhoria da infraestrutura energética de sua região e do país como um todo.
3) Ampliação do acesso a esse tipo de serviço para outras pessoas.
4) Diminuição de apagões.
Qual a diferença entre a microgeração e a minigeração? A diferença entre ambas se refere à potência instalada em cada uma. Na microgeração, ela é menor ou igual a 75kW. Enquanto na minigeração, ela é superior a 75kW e menor ou igual a 3MW, em casos de fontes hídricas; para cogeração qualificada ou em outras fontes renováveis de energia elétrica, ela é menor ou igual a 5MW. Para saber mais sobre esse tema, entre em contato com companhia de energia do seu estado.